Ajude-nos através do seu IRS- NIF APCL 505 945 401
Como ajudar através do seu IRS sem custos?
Como pode, através do seu IRS, ajudar a APCL sem qualquer custo para si?
Além de encaminhar parte do seu IRS liquidado para uma entidade à sua escolha, pode oferecer, à mesma organização, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Trata-se de uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios, entre outras. Além disso, através desta dedução, também é possível abater ao IRS 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Mas tome atenção. Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.

Este acto de solidariedade gratuito chama-se Consignação do IRS
A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não tendo nós qualquer poder de decisão em relação a onde aplicar o dinheiro que pagámos.
A única exceção diz respeito à possibilidade de destinar 1% do IRS que já pago durante o ano, a uma determinada IPSS (instituição Particular de Solidariedade Social) como é o caso da Associação Portuguesa Contra a Leucemia.
Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Deste modo, sem qualquer custo para si pode destinar 1% do IRS à APCL e saberá que está a contribuir para lutar contra os cancros de sangue.
Que Lei que regula esta possibilidade de consignação?
A Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, refere a Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no artigo 2.º, ou seja, o artigo 152.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:“Uma quota equivalente a 1 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportiva, por indicação na declaração de rendimentos.”
O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou de uma instituição particular de solidariedade social, indicando-a na sua declaração de rendimentos.”
Quando é que a APCL recebe esta contributo?
Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes, e verificará quanto representa 1% do IRS do total de pessoas que decidiram consignar o valor à APCL e à luta contra os cancros de sangue.
Posteriormente, o Estado enviará o montante total para a APCL, sendo que o valor do IRS consignado em 2025 diz respeito aos rendimentos de 2024 e apenas será pago à APCL em 2026.